Recolher agora os créditos

Rápido - Eficiente - Bem-sucedido

Gratuito até 30.09.2024

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Terms and conditions

§ 1 Âmbito de aplicação
Estes termos e condições aplicam-se a todas as dívidas instruídas para cobrança neste sítio Web. Ao dar-nos instruções para cobrar uma dívida, o cliente concorda em ficar vinculado a estes termos e condições.

§ 2 Objecto do contrato
O objecto do contrato é a cobrança de créditos pendentes e já vencidos. A oferta é dirigida exclusivamente a empresas.

§ 3 Celebração do contrato
Ao apresentar um pedido de recolha, está a fazer uma proposta de celebração de um contrato. Em seguida, verificaremos os pormenores. O contrato só é celebrado após aceitação da nossa parte.

§ 4 Procedimento
O credor de dívidas em atraso carrega no portal os documentos necessários relativos à dívida, bem como os seus dados de contacto. Em seguida, um advogado verifica o pedido e, se todos os documentos necessários estiverem disponíveis e não existirem dúvidas razoáveis quanto à legitimidade do pedido, dá início ao procedimento de cobrança extrajudicial. Se necessário, será intentada uma acção judicial após consulta do credor.

§ 5 Condições
Salvo indicação em contrário, a taxa para o credor ascende a um máximo de $ 70,00 como adiantamento para as despesas associadas à cobrança. Ao devedor serão cobradas despesas de cobrança, para além da dívida efectiva, no montante permitido por lei. Em caso de cobrança, os pagamentos efectuados a título de adiantamento serão reembolsados ao credor na sua totalidade, de modo a que este não incorra em quaisquer custos neste caso. Em caso de pagamento parcial por parte do devedor, as despesas de cobrança são primeiro deduzidas do montante pago.

§ 6 Pagamento
O devedor pode liquidar o crédito através de vários métodos de pagamento. O pagamento será iniciado sem atrasos desnecessários logo que o pagamento do devedor seja definitivo e já não possa ser revogado pelo devedor. Para o pagamento por transferência bancária, o devedor pode utilizar uma conta fiduciária criada por nós.

§ 7 Obrigações do credor
As principais obrigações do credor são:

  • - Pagar os adiantamentos acordados para a cobrança de dívidas.
  • - Fornecer todas as informações de forma verdadeira e informar-nos de quaisquer alterações relativas ao sinistro.
  • - Para nos informar dos pagamentos efectuados pelo devedor.


§ 8 Declarações falsas
No caso de o credor apresentar intencionalmente e contra o seu melhor conhecimento créditos que não existem ou deixaram de existir, temos sempre o direito de cobrar as taxas que teríamos cobrado ao devedor no caso de uma cobrança bem sucedida.
Os restantes pedidos de indemnização não são afectados.

§ 9 Lei aplicável, local de jurisdição
(1) A lei do Reino Unido (UK) aplica-se à exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.
(2) Londres é o local exclusivo de jurisdição para todas as disputas decorrentes e relacionadas com a relação contratual. O fornecedor tem ainda o direito de processar o cliente no seu local geral de jurisdição.

§ 10 Outros
Caso qualquer disposição do contrato seja ou se torne inválida ou caso o contrato contenha uma lacuna que precise de ser preenchida, tal não afectará a validade das restantes disposições. As partes comprometem-se a substituir a disposição inválida por uma disposição válida que se aproxime da finalidade económica da disposição inválida. O mesmo se aplica no caso de uma lacuna no contrato.